Investimento | Universidade Feevale

Investimento

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Valores 2024

Valor da parcela em 24x (sem juros): R$ 3.086,35
Valor total em 24x (sem juros): R$ 74.072,46

Valor da parcela em 36x (com juros): R$ 2.173,76
Valor total em 36x (com juros): R$ 78.255,30


Desconto Egresso: 10%
Desconto à vista: 5%

Os valores podem sofrer ajustes anuais, conforme o valor do crédito institucional

Matrículas
Descontos especiais

Bolsas e descontos

Os cursos de mestrado e doutorado acadêmicos contam com bolsas oferecidas pela CAPES e FAPERGS. A seleção dos bolsistas é feita pela Comissão de Bolsas, a partir da liberação de quotas anuais pelos órgãos de fomento e lançamento de edital pela Feevale.

Incentivo a parcerias organizacionais
Serão concedidos incentivos financeiros para alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da Feevale, financiados por organizações públicas ou privadas, parceiras institucionais, por meio de acordos de cooperação. O percentual de desconto e os critérios específicos para este apoio estão definidos na Resolução 08/2016 da Reitoria.
Há possibilidades de bolsas, conforme disponibilidade de agências de fomento.

Financiamento

Opções de financiamento

Financiamento PRAVALER
Feevale disponibiliza aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade, o PRAVALER, um programa gerido pelo Crédito Universitário PRAVALER, que permite o parcelamento da graduação e da pós-graduação no dobro do tempo, com parcelas acessíveis. Vagas limitadas. Acesse o site www.fespravaler.com.br ou entre em contato pelo telefone (51) 3586-9251 e confira mais informações.

Financiamento CredIES
Em parceria com a Feevale, a Fundacred oferece um crédito em que o aluno realiza o pagamento de 50% do valor da mensalidade enquanto estuda, e a outra metade após a data prevista para conclusão do curso. Vagas limitadas. 

Mais informações

Orientações sobre a efetivação da matrícula

  • Se você optar pelo parcelamento estendido do curso, é necessário a apresentação de um fiador. No momento da matrícula, você deverá comparecer ao Setor Atendimento Feevale para análise da documentação do fiador. Se a pré análise for deferida, você poderá solicitar o parcelamento estendido, através de requerimento no referido Setor. 
  • Após a conclusão da matrícula, você e o fiador precisarão assinar um termo de compromisso. Caso seu fiador não compareça com você no dia da matrícula, você terá o prazo de 7 dias para comparecer com ele no setor Atendimento Feevale para a assinatura do termo. O não comparecimento indefere a solicitação de parcelamento estendido, porém, a matrícula permanece ativa no parcelamento padrão do curso. Caso você queira cancelá-la, deverá comparecer ao Atendimento Feevale. 
  • No momento da matrícula será pago 30% do valor da primeira parcela, calculado sob o parcelamento padrão do curso. 

Sobre o fiador

  • O fiador precisa ter renda de 3x o valor da parcela, considerando o valor do parcelamento estendido;
  • Não possuir restrição cadastral; 
  • Ter idade superior a 18 anos;
  • Se o fiador for viúvo ou separado judicialmente, deve apresentar cópia da certidão de óbito do cônjuge ou certidão de separação judicial;
  • Os pais dos alunos somente serão aceitos como fiadores caso o aluno apresente comprovante de renda própria;
  • Não são aceitos cônjuges como fiadores;
  • Se o fiador for casado ou com União Estável, deve apresentar cópia da Certidão de casamento ou de União Estável e cônjuge precisará trazer sua documentação e assinar junto o termo;
  • Se o fiador for autônomo, deverá apresentar cópia da Declaração de Imposto de Renda.
  • Se o fiador for aposentado: cópia do recebimento do benefício (a mesma pode ser retirada no site da Previdência Social).

Documentos Necessários do Fiador

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Renda: Se assalariado: último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada; se trabalhador autônomo ou profissional liberal: guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses e cópia do Alvará ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) dos três últimos meses, feita por contador inscrito no CRC; se diretor de empresa: comprovante de pró-labore e contrato social; se aposentado ou pensionista: comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão; se produtor: Declaração Anual de Renda (solicitar junto ao Sindicato).

Resolução

Resolução PROPAD/PROPP nº 04/2016

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