Matrículas | Universidade Feevale

Matrículas

Matrícula dos aprovados

Poderão realizar matrícula candidatos classificados e selecionados no Processo Seletivo Feevale EAD que comprovem a conclusão do Ensino Médio. Ao realizar a matrícula, o candidato vincula-se à Instituição, tornando-se, assim, estudante da Universidade Feevale. Salienta-se que a matrícula nos demais trimestres será realizada automaticamente, estando o aluno adimplente com a Universidade. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A matrícula dos candidatos classificados será liberada de forma digital, devendo o candidato realizar upload dos documentos originais, preferencialmente coloridos, listados a seguir:
I – Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar ou Diploma de Curso Técnico, devidamente registrado, conforme o Art. 44, II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. O candidato classificado que tiver concluído o Ensino Médio no exterior deverá enviar uma via da declaração de Equivalência emitida pelo Conselho Estadual de Educação e uma via do Histórico Escolar, traduzido e juramentado conforme exigência legal;
* Documentos que compõem o dossiê do aluno e devem ser encaminhados até o final do primeiro semestre letivo:
II – Documento de Identidade (RG ou CIN);
III - CPF (para menores de 18 anos também é necessário que o responsável esteja presente e envie cópia do seu CPF);
IV - Comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral (última eleição). A justificativa não vale como quitação;
V - Certidão de nascimento, de casamento ou certidão de nascimento e de emancipação, quando o aluno for menor de idade;
VI - Certificado de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos).



OBS 1: O documento enviado através do upload deve estar em bom estado de conservação, não podendo estar rasgado, rasurado, cortado ou ilegível. O documento também deve estar no prazo de validade, conforme legislação vigente.

OBS 2: Aos candidatos menores de 18 anos, será solicitado realizar contato com a instituição no momento da realização da matrícula, para indicar seu responsável legal para que seja possível concluir o processo de efetivação da matrícula online.

OBS 3: O candidato classificado, já estudante da Universidade Feevale, deve efetuar sua nova matrícula no mesmo período assim como os demais candidatos classificados, conforme orientação no site www.feevale.br/ingresso, pois, nesse momento, serão encaminhados os procedimentos necessários de vinculação ao curso em que foi classificado no vestibular e para a seleção dos componentes curriculares a serem cursados no semestre.


Em caso de dúvidas referente ao envio de documentos ou quaisquer orientações referentes ao Processo Seletivo, consulte o Edital: Edital do Processo Seletivo 2026

ATENÇÃO

Nos termos do Art. 44, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, a prova de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) deverá ser, obrigatoriamente, apresentada na matrícula, anulando-se a classificação dos candidatos que não a apresentarem.

CANCELAMENTO CURSOS DIGITAIS

CURSOS FEEVALE DIGITAL COM CURRÍCULO ANTERIOR A 2019 – SEMESTRAL


O cálculo de isenção ou devolução de valores em decorrência de cancelamento de matrícula será efetuado com referência no parcelamento padrão em 6 (seis) vezes iguais, com vencimento no último dia útil de cada mês e também nas datas de  início oficial de cada semestre letivo sendo 21/02/2023 para o primeiro semestre letivo (2023/01) e 31/07/2023 para o segundo semestre letivo (2023/02).

  • a) O estudante que solicitar o cancelamento até o último dia útil antes do início do semestre letivo, ou seja, 21/02/2023 para o primeiro semestre e 28/07/2023 para o segundo semestre, receberá a devolução de 50% do valor da primeira parcela e isenção das parcelas subsequentes, considerando o parcelamento padrão em 6 (seis) vezes iguais, e vencimento no último dia útil de cada mês.
  • b) O cancelamento solicitado a partir do início do semestre, ou seja 21/02/2023 para primeiro semestre e 31/07/2023 para o segundo semestre, incluso o primeiro dia, não dá o direito à devolução dos valores pagos, porém garante a isenção das parcelas futuras contratadas a partir do mês subsequente ao pedido de cancelamento.
  • c) O valor do cancelamento está atrelado à semestralidade e ao compromisso de pagamento em relação à contratação dos serviços prestados, independentemente se houve quitação ou não das parcelas do semestre.
  • d) O pedido de cancelamento com solicitação de isenção das parcelas vincendas poderá ser realizado até transcorridos 50% do período letivo de cada semestre, ou seja, até dia o 02/05/2023 para o 1º semestre e 06/10/2023 para o 2º semestre. No caso de reprovação, a disciplina não poderá ser cancelada.
  • e) O cancelamento deve ser solicitado no seu respectivo Instituto Acadêmico e incidirá cobrança do serviço protocolar referente ao cancelamento.
  • f) No caso de abandono de componente(s) curricular(es) sem solicitação de cancelamento, não haverá devolução dos valores pagos e nem isenção das parcelas a vencer.

Obs.: demais informações devem ser consultadas no Guia Acadêmico 2023

 

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