Perguntas Frequentes | Universidade Feevale

Perguntas Frequentes

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1. SUBMISSÃO DO PROJETO

* O cadastro deve ser feito pelo pesquisador responsável (projetos de graduação o pesquisador responsável é o orientador. Já nos projetos de mestrado, de doutorado e de cursos de especialização o próprio acadêmico responde pela pesquisa).

1.1 Como posso saber se o meu projeto deve ser submetido ao CEP?

Projetos/Protocolos de pesquisa devem ser submetidos para avaliação do CEP toda vez que envolver seres humanos. Projetos que se encaixem nas resoluções 466 ou 510, ou seja, quando envolve animais ou seres humanos, diretamente (entrevistas, experimentos com animais, coleta de células, amostras de tecidos humanos ou animais, etc.) ou indiretamente (observação de pessoas ou animais, prontuários, banco de dados não acessível ao público, etc.)
Conforme a Resolução Reitoria N.º 03/2013, os projetos devem:
  • Envolver coleta de material biológico humano de participantes da pesquisa.
  • Utilizar técnicas e procedimentos não validados na literatura.
  • Ser executados com grupos vulneráveis, sendo caracterizados por estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou, de qualquer forma, que estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
  • Ter como premissa que o conhecimento a ser obtido não possa ser alcançado por outro meio.

1.2 Por onde começo a submissão? O que fazer?

  • Inicialmente deve-se verificar em qual das resoluções o projeto se encaixa: Resolução CNS Nº 466/2012 ou Resolução nº 510/2016. As resoluções estão disponíveis na aba “documentos”, na página do CEP. Após deve realizado o cadastro do projeto através da plataforma Brasil.
  • O passo a passo para submissão de projeto, deve ser acessado na página inicial do cep: https://www.feevale.br/pesquisa-extensao/comite-de-etica.
  • É importante lembrar que para a Feevale receber o projeto, no cadastro na plataforma o projeto ser vinculado a ASPEUR.
  • O fluxo do CEP está disponível na página do site, na aba documentos.

1.3 Preciso anexar todos os documentos na plataforma?

Sim, todos os documentos devem ser anexados na plataforma. Clicar em cima do nome do documento para abrir o arquivo e salvar. Todos os documentos devem estarem folha timbrada. O TCLE deve possuir paginação, ex: 1-1; 1-2.
  • Folha de Rosto CONEP (este documento é gerado pela plataforma ao final do cadastro, é possível imprimir o documento antes de anexar os demais);
  • Formulário de Encaminhamento de Projetos para o CEP;
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE e/ou Termo de Compromisso para Utilização de Dados – TCUD;
  • Declaração da Instituição Coparticipante (a instituição precisa dar ciência da pesquisa, portanto devem ser anexadas as declarações de todos os locais em que serão realizadas coletas. Além da assinatura deve ter o carimbo e cnpj ou cpf responsável);
  • Instrumentos de Pesquisa (é o questionário de entrevistas, roteiro de observação, etc... Mesmo que já possua no projeto é necessário anexar em arquivo separado);
  • Projeto detalhado (o cronograma do projeto e aquele inserido no cadastro na plataforma devem ser os mesmos, com as mesmas etapas e datas);
  • Declaração de Compromisso de Pesquisador Responsável.

1.4 Quais são os prazos após a submissão do projeto?

  • O prazo para envio do projeto ao CEP é até o dia 20 de cada mês, para que possa ser avaliado na reunião do mês seguinte. 
  • Atenção! Caso o projeto seja enviado no dia 20 e possua pendências na documentação, não será avaliado na próxima reunião, portanto sugerimos encaminhar sempre o quanto antes para que caso tenha pendências, possam ser corrigidas até o dia 20.
  • Após a reunião do cep, que acontece toda primeira quarta-feira do mês, com exceção do mês de fevereiro (recesso docente), o avaliador terá o prazo de 7 dias para dar o retorno ao pesquisador.
  • Caso o projeto possua pendências, o pesquisador terá o prazo de 30 dias para realizar os ajustes e reenviar ao cep. Caso não cumpra esse prazo, o projeto será arquivado.
  • Quando o projeto for tiver necessidade de ser encaminhado para a CONEP, levará mais tempo, pois o prazo da CONEP é de 60 dias.

1.5 No cronograma do projeto, qual a data de início da coleta de dados que deve ser inserida?

Deve-se ter ciência de que a coleta de dados não pode iniciar antes da aprovação do projeto pelo CEP pois, caso o avaliador perceba que o projeto já possui a coleta de dados iniciada, o mesmo não será aprovado. Portanto, ao inserir a data de coleta de dados no cronograma, é necessário ajustar-se ao prazo do cep, conforme descrito no item 1.4 deste arquivo. Por exemplo: caso um projeto seja cadastro e aceito pelo cep até o dia 20/03/2019, será analisado na reunião do dia 03/03/2019, o avaliador dará o parecer até o dia 10/03/2019, caso o projeto tenha pendências irá depender do tempo que o pesquisador levará para realizar os ajustes e reenviar ao cep, por isso, deve-se calcular a data da coleta de dados para em torno de 2 ou 3 semanas após a reunião do CEP, em média.

1.6 Em que situações o projeto poderá ser arquivado pelo cep?

  • Quando tiverem sido emitidas pendências por 3 vezes pelo avaliador, na quarta será arquivado na plataforma.
  • Quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

1.7 Caso eu não concorde com o parecer do avaliador, o que devo fazer?


Neste caso, é necessário incluir uma carta de reposta ao relator nos anexos do projeto pela plataforma.

1.8 Quando o projeto é reprovado, qual é o procedimento?

Se reprovado, o projeto deverá ser completamente reformulado pelo o pesquisador e submetido ao Comitê de Ética novamente.

2 ALTERAÇÃO NO PROJETO APÓS APROVADO

2.1 Como posso solicitar uma alteração no meu projeto que já está aprovado pelo CEP?

Sempre que houver alteração no conteúdo do projeto, ou documentos que necessitem de aprovação, deverá ser encaminhada uma emenda via plataforma Brasil. É possível submeter Emenda apenas em projetos APROVADOS.

3 RELATÓRIO PARCIAL E FINAL

3.1 Quando devo encaminhar os relatórios parciais e finais dos projetos? Quais os critérios para que sejam aprovados?

O relatório parcial deve ser encaminhado durante a vigência do projeto, para relatar como está o andamento da pesquisa.
O relatório final deve ser encaminhado em até 90 dias após a finalização da pesquisa, juntamente com a produção com os resultados decorrentes da pesquisa (com exceção de trabalho de conclusão, monografias e similares).

3.2 Como posso submeter o relatório parcial ou final? Onde encontro o relatório?

O relatório parcial ou final do projeto deve ser submetido na plataforma através de uma notificação. O manual de submissão de notificação está disponível na plataforma.
O arquivo de preenchimento para o relatório tanto parcial quanto final é o mesmo e está disponível na página do site, na aba “documentos”.
Todos os documentos devem ser anexados na mesma notificação. Selecionar no campo “Tipo de Notificação” o item “Relatório final” (ou parcial se for o caso), e anexar todos os documentos dentro deste campo.

3.3 Posso encaminhar o relatório final e os tcles e encaminhar o artigo posteriormente, após receber o aceite da revista?

Não. Caso não tenha o artigo ainda e está aguardando o aceite da revista, deverá encaminhar a notificação do relatório somente após o aceite, pois não é possível criar mais de uma notificação por projeto.

Neste caso, o pesquisador ficara com pendência na plataforma e perante o CEP até o encaminhamento da notificação.

4 ORIENTAÇÕES GERAIS

a) Encaminhar o projeto com antecedência, de modo a permitir que ele se inicie somente após ter sido aprovado pelo Comitê.

b) Todos os documentos, resoluções, cronograma de reuniões, manuais e fluxo estão disponíveis na página do CEP, através do link: https://www.feevale.br/pesquisae-extensao/comite-de-etica.

c) Caso surjam dúvidas que não estão neste documento, e nem nos manuais da plataforma Brasil, disponíveis na página do comitê, é possível entrar em contato com a secretaria do CEP, através do telefone 51 3586-8800 ramal 9065, ou pelo e-mail cep@feevale.br. A secretaria está localizada na sala 200A, do prédio Lilás, juntamente a PROPPEX.

d) Projetos de Área Indígena: são avaliados no CEP e encaminhados à CONEP (CNS/Brasília), devendo ser levado em consideração este prazo ao se submeter o Protocolo (mínimo de 30 dias – máximo de 90 dias em caso de pendências, para o CEP e mais 60 dias para a CONEP).
 

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