Visando o atendimento das questões mencionadas na PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. No inciso III do parágrafo 1º do Art. 99 da Portaria consta o seguinte: § 1º A instituição manterá, em página eletrônica própria e também na secretaria acadêmica, para consulta dos alunos ou interessados, o registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos: III - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, físico, virtual ou ambos, relacionada à área do curso, inclusive sobre o compartilhamento com outros cursos, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização.
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