O curso de Direito tem como objetivo geral formar profissionais qualificados para o exercício das atividades concernentes às carreiras jurídicas, como atores sociais e históricos, aptos a interpretar e aplicar o Direito em sua complexidade e atender as demandas da cidadania ativa e do Estado Democrático de Direito, a partir de uma perspectiva ética, crítica, reflexiva, problematizadora e emancipatória do Direito.
Busca-se que o Bacharel em Direito seja o profissional capaz de estabelecer uma relação reconstrutora crítico-reflexiva-ética-humanista, que parte da prática-problemática da realização do Direito para questionar os pontos de vista redutores das práticas jurídicas para um Direito que deve servir como instrumento de transformação social.
Modelo do Curso
O curso de Direito acredita na experiência para inovar o estudo, a prática e a visão do Direito por meio de abordagens de ensino inovadoras aliando a teoria à prática, visando desenvolver a autonomia do futuro profissional, resultando na formação de profissionais da área jurídica críticos e inovadores na forma de pensar o sistema jurídico, buscando soluções transformadoras. Busca estimular, desenvolver e transmitir ensinamentos e reflexões contemporâneas sobre o tema, com foco especial na relação entre teoria e prática dos desafios do Direito frente às novas tecnologias.
A correspondência do currículo às habilidades e ao perfil profissional deve ser almejada no sentido de um processo dinâmico, em contínua construção e atualização. Nesse caminho, o perfil desenvolvido no curso de Direito está marcado pelo conhecimento de cunho transformador e emancipatório, conjugando os legítimos interesses dos graduandos com as questões coletivas e sociais.
O projeto pedagógico se ancora no equilíbrio que emerge da ponte entre o instrumental teórico e o aprimoramento técnico. Os conteúdos programáticos e a grade curricular devem espelhar, particularmente, nas disciplinas, esse perfil e essa vocação. Abre-se espaço para debater e construir, com assento no Direito, uma educação jurídica coerente com a cidadania e a pluralidade de ideias.
Veja mais sobre o curso
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Visando o atendimento das questões mencionadas na PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. No inciso III do parágrafo 1º do Art. 99 da Portaria consta o seguinte: § 1º A instituição manterá, em página eletrônica própria e também na secretaria acadêmica, para consulta dos alunos ou interessados, o registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos: III - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, físico, virtual ou ambos, relacionada à área do curso, inclusive sobre o compartilhamento com outros cursos, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização.
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