Formar profissionais, em Educação Física, empreendedores e inovadores com conhecimento técnico-científico, autonomia, ética, visão crítica-reflexiva e comprometimento com as demandas sociais para atuar de forma humanizada, integrada e multidisciplinar nas diferentes manifestações e expressões da cultura corporal do movimento humano, do lazer, da cultura, da educação e de atenção à saúde humana, na área de intervenção profissional de formação específica com capacidade de articular os conhecimentos específicos de sua formação com demais áreas de conhecimento.
Modelo do Curso
O curso de Educação Física ressignifica a atuação profissional em Educação física numa perspectiva generalista, humanizada e interdisciplinar através das manifestações da motricidade humana, do movimento humano, da cultura do movimento corporal, das atividades físicas tematizadas que contribua para o desenvolvimento humano em sintonia com as demandas da comunidade na contemporaneidade. Adotando abordagens de ensino inovadoras e multiprofissionais aliadas à consolidada tradição empreendedora do curso observando a especificidade das formações em Licenciatura e Bacharelado.
A formação específica em Licenciatura promove práticas docentes inovadora; em espaços escolares e não escolares atuando nas diferentes manifestações da cultura corporal do movimento humano visando à formação, a ampliação e o enriquecimento cultural das pessoas, para aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável, bem como o exercício da cidadania.
A formação específica para o Bacharelado ressignifica a atuação profissional do bacharel em Educação física; numa perspectiva humanizada e integrada, na promoção da saúde, no campo do esporte e do lazer que contribua para o desenvolvimento humano em sintonia com as demandas da comunidade na contemporaneidade, adotando abordagens de ensino inovadoras e multiprofissionais aliadas à consolidada tradição empreendedora do curso.
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Visando o atendimento das questões mencionadas na PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. No inciso III do parágrafo 1º do Art. 99 da Portaria consta o seguinte: § 1º A instituição manterá, em página eletrônica própria e também na secretaria acadêmica, para consulta dos alunos ou interessados, o registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos: III - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, físico, virtual ou ambos, relacionada à área do curso, inclusive sobre o compartilhamento com outros cursos, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização.
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