Artigo busca desmistificar o positivismo jurídico clássico de Jeremy Bentham | Universidade Feevale

Artigo busca desmistificar o positivismo jurídico clássico de Jeremy Bentham

07/11/2017 - Atualizado 10h41min
Morbach e Raatz com exemplares da publicação
Morbach e Raatz com exemplares da publicação

Ensaio do professor Igor Raatz e de Gilberto Morbach, acadêmico do curso de Direito, juntamente com o jurista Lenio Luiz Streck, está disponível na Revista Brasileira de Direito Processual

Para o professor de Direito da Universidade Feevale, Igor Raatz, é equivocada a interpretação de parte da doutrina brasileira de que Jeremy Bentham, filósofo e jurista, defendia a adoção, por parte do Direito inglês, do instituto do stare decisis – termo do Direito anglo-saxão que designa o conceito de precedente vinculante a partir de decisões judiciais dos Tribunais superiores. É isso que defende no artigo Desmistificando o positivismo de Jeremy Bentham: sua codificação utilitarista e a rejeição ao stare decisis como autorização para errar por último, em coautoria com seu orientando, o acadêmico Gilberto Morbach, e com o jurista Lenio Luiz Streck. O trabalho está disponível na edição 99 (de julho/setembro) da Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPRO), uma das mais conceituadas publicações da área.
 
O ensaio, de acordo com Raatz, tem o intuito de desmistificar o positivismo clássico inglês – mais precisamente, em sua vertente normativa utilitarista – e suas (supostas) relações com uma doutrina de precedentes. “Mais precisamente, busca-se explicitar, a partir das críticas de Jeremy Bentham ao common law e ao próprio instituto do stare decisis por que não se pode afirmar que o autor defendia, como resposta à insegurança jurídica, a adoção de um sistema de precedentes vinculantes – especialmente quando uma leitura da obra benthamiana aponta justamente para os perigos de uma doutrina que, ao conferir autorização para errar por último, torna-se passível de legitimar e perpetuar decisões erradas”, explicam os autores no artigo. Mais informações sobre a publicação podem ser obtidas no link www.rbdpro.com.br/?page_id=29.
 

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