04/10/2017 - Atualizado 12h58min
Trabalho foi escrito por Igor Raatz, professor do curso de Direito da Feevale, com coautoria do jurista Lenio Luiz Streck e do egresso William Galle Dietrich
O processo civil não deve ser visto como um método, um procedimento rígido, uma verdade imutável, ou por meio daquilo que Ovídio Araújo Baptista da Silva denominou de ordinariedade. Pelo contrário, com os aportes da hermenêutica filosófica propõe-se uma ruptura do senso comum dos juristas, livrando o Direito de alguns mitos como a verdade real, o livre convencimento judicial e, em especial, a ordinariedade. É isso que propõe o professor do curso de Direito da Universidade Feevale, Igor Raatz, em artigo publicado na edição de maio-agosto da Revista Brasileira de Direito do programa de Pós-graduação Stricto Sensu da IMED.
O trabalho O que o processo civil precisa aprender com a linguagem? possui coautoria do jurista Lenio Luiz Streck e do egresso do curso de Direito da Feevale William Galle Dietrich. “O processo civil brasileiro ainda está amplamente comprometido com o paradigma filosófico racionalista, de René Descartes e de Wilhelm Leibniz”, explica Raatz, no artigo. “Processo não é método, mas, sim, condição de possibilidade para a efetivação dos direitos a partir de um perfil democrático-constitucional. Dito de outro modo, não há um método prévio e imutável para se chegar à solução da causa. Por isso, precisamos superar a noção dessa verdade real em Direito e seguir com uma linha interpretativa”, explica. O texto completo pode ser conferido no link https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1874/1223.