Espetáculo Gratiluz no Teatro Feevale é reagendado | Universidade Feevale

Espetáculo Gratiluz no Teatro Feevale é reagendado

11/04/2024 - Atualizado 12/04/2024 11h26min

Peça, anteriormente marcada para o dia 13 de abril, acontecerá no dia 12 de setembro

GratiluzFoto: Fabiano Panizzi

A peça Gratiluz com Dra. Rosângela, de Índio Behn, acontecerá no Teatro Feevale, no dia 12 de setembro, às 21h, após ser adiada por questões de logística. Anteriormente marcado para o dia 13 de abril, o espetáculo de comédia faz uma homenagem e sátira aos terapeutas, veganos e praticantes de yoga. Pessoas que adquiriram o ingresso para a data anterior podem utilizá-lo na nova data ou solicitar o reembolso integral do valor do ingresso pelo site de compra Blueticket.

SERVIÇO

  • Índio Behn em Gratiluz com a Dra. Rosângela
  • Dia 12 de setembro, quinta-feira, às 21h
  • Teatro Feevale (ERS-239, 2755 – Câmpus II da Universidade Feevale, em Novo Hamburgo)
  • Site: teatrofeevale.com.br
  • Classificação: Livre
  • Duração: 1h20min
  • Realização: Lune Produtora

INGRESSOS*

  • Plateia Baixa – R$ 100,00
  • Plateia Alta – R$ 80,00

Descontos:

  • 50% Estudantes: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 - obrigatória apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
  • 50% Idosos: Lei Federal 10.741/2003 e Decreto nº 8.537/15 - obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
  • 50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), apresentar a carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico.
  • 50% pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
  • 50% jovens com até 15 anos: Lei Estadual n° 14.612/14 - obrigatória apresentação do documento de identidade oficial com foto.
  • 50% doadores regulares de sangue*: Lei Estadual n° 13.891/12 - obrigatória apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares de sangue a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

CANAIS DE VENDAS OFICIAIS

  • Site: https://site.blueticket.com.br. Atendimento: (51) 3117-0850 (de segunda a sexta-feira das 10h às 18h)
  • Bilheteria do Teatro: de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h (somente para shows disponíveis na Blueticket)
 

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