Data e horário das matrículas
Orientação para matrículas
- Após a divulgação do resultado, conforme prazos divulgados no cronograma e em cada publicação, o candidato chamado para matrícula deverá acessar a Central do Candidato, onde estará disponível o botão de acesso para realização da matrícula online.
- A partir da publicação dos resultados e indicação do prazo de realização da matrícula, caso o candidato não a efetue, a vaga será automaticamente cedida ao próximo suplente da lista.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
Poderão realizar matrícula os candidatos classificados no Processo Seletivo Medicina – 2024 de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e que comprovem ter concluído ou estar cursando o último ano do Ensino Médio em 2023. Ao realizar a matrícula, o candidato vincula-se à Instituição, tornando-se, assim, estudante da Universidade Feevale.
Será validada a matrícula dos candidatos que entregarem o documento relacionado no subitem 20.1 - VII do Edital, efetuarem a matrícula no período estabelecido e realizarem o pagamento da primeira mensalidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No dia da matrícula o candidato deverá enviar no momento da matricula os seguintes documentos:
- Foto 3x4;
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF (para menores de 18 anos também é necessário que o responsável esteja presente e apresente cópia do seu CPF);
- Comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral (última eleição). A justificativa não vale como quitação;
- Certidão de nascimento, de casamento ou de emancipação;
- Certificado de Quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar ou Diploma de Curso Técnico, devidamente registrado, conforme o Art. 44, II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 ou comprovante de matrícula no último ano do Ensino Médio, com conclusão prevista para o ano de 2023. O candidato classificado que tiver concluído o Ensino Médio no exterior deverá enviar uma via da declaração de Equivalência emitida pelo Conselho Estadual de Educação e uma via do Histórico Escolar, traduzido e juramentado conforme exigência legal;
- Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP).
- Será anulada a classificação no processo seletivo do candidato que não enviar, a comprovação do Ensino Médio ou equivalente (Certificado de Conclusão e Histórico Escolar), conforme descrito no subitem 20.1, inciso VII, do Edital.
- Aos candidatos menores de 18 anos será solicitado realizar contato com a instituição no momento da realização da matrícula, para indicar seu responsável legal para que seja possível concluir o processo de efetivação da matrícula online.
- Não serão aceitos documentos de identificação pessoal nos quais conste o termo NÃO ALFABETIZADO.
DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
* O candidato classificado que concluiu o Ensino Médio no exterior deverá enviar uma via da Declaração de Equivalência emitida pelo Conselho Estadual de Educação e uma via do Histórico Escolar, traduzido e juramentado conforme a exigência legal.
* Para os classificados estrangeiros serão considerados documentos de identificação, a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art. 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980) e/ou o Passaporte com visto permanente ou de estudante, bem como o correspondente comprovante de conclusão de Ensino Médio, conforme estabelecido no subitem 20.1, inciso VII do Edital do Processo Seletivo Medicina – 2024.
* O Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar podem ser substituídos pelo Diploma dos Cursos Técnicos e de Formação de Professores do Ensino Fundamental, devidamente registrados.
* Deverá constar registrado, no Certificado de Conclusão de cursos profissionalizantes que tenham o Estágio como exigência curricular, o cumprimento dessa exigência.
* Os portadores de Diploma de Curso Superior deverão enviar o Diploma e o Certificado de Conclusão do Curso e também o Histórico e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
* Candidatos que concluíram Ensino Médio deverão enviar um dos documentos relacionados no subitem 20.1, inciso VII.
* É imprescindível que o candidato concluinte do Ensino Médio no ano de 2023 providencie junto a Escola documento oficial comprobatório com previsão de conclusão.
* O candidato que não comprovar a conclusão do Ensino Médio no prazo estabelecido poderá perder o direito vaga