O projeto NADIM atende casos de mulheres da comunidade de Novo Hamburgo, vítimas de violência contra a mulher, promovendo a divulgação da lei Maria da Penha, dando assistência jurídica às vítimas de violência, através de atendimentos realizados por acadêmicos extensionistas, supervisionados por professores do curso de direito.
Violência Física
Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. São tapas, empurrões, chutes, bofetadas, tentativa de asfixia (esganar), ameaça com faca, tentativa de homicídio, puxões de cabelo, beliscões, mordidas, queimaduras, etc.
Violência Psicológica
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima. Humilhações, ameaças de agressões, privação de liberdade, impedimento ao trabalho ou estudo, danos propositais a objetos pessoais, danos a animais de estimação, danos ou ameaças a pessoas queridas, impedimento de contato com a família e os amigos.
Violência Patrimonial
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumento de trabalho, documentos, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência sexual
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Toques e carícias não desejados, exibicionismo, prostituição forçada, participação forçada em pornografia, relações sexuais vaginais e/ou anais não consentidas, expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa, entre outras.
Violência moral
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Como identificar a violência doméstica?
Ter medo do companheiro.
Ser agredida e humilhada.
Sentir-se insegura na sua própria casa.
Ser obrigada a ter relações sexuais.
Ter seus objetos e documentos destruídos ou escondidos (celular, carteira de identidade, etc.).
Ser impedida de sair de casa e de falar com amigos e parentes.
Ser intimidada com arma de fogo ou faca.
Ser forçada a retirar a representação feita na delegacia da mulher.
Em caso de violência, o que fazer e onde encontrar ajuda?
1) Ir à Delegacia da Mulher, registrar ocorrência da agressão sofrida e indicar o agressor. A vítima deve relatar com riqueza os fatos e, entendendo correr risco de vida, ela deve requisitar medida protetiva para manter afastado o agressor.
2) A mulher agredida deve procurar os locais de apoio, como o NADIM:
UNIVERSIDADE FEEVALE: prédio 8, Núcleo de Prática Jurídica, às segundas-feiras, das 13h30min às 17h30min;
DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER: às segundas e quartas-feiras das 13h30min às 17h30min;
3) Em caso de nova agressão, ela deverá retornar à Delegacia da Mulher para realizar uma nova representação.
“Lei 13.104/2015 - Feminicídio”
As mulheres que são mortas em razão do simples fato de serem mulheres ou por violência doméstica e familiar ou por discriminação agora terão um olhar diferente do Judiciário.
Trata-se do FEMINICÍDIO, um tipo de homicídio qualificado, isto é, cometer o crime de matar uma mulher pelas razões de seu sexo. Estas razões são descritas em lei para sua verificação quando o crime se dá em razão de violência doméstica e familiar ou nas situações de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Com o reconhecimento deste crime contra as mulheres nesta condição, haverá um aumento na pena de 1/3 (um terço) até a metade se o autor (o assassino) o praticar durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, e ainda se o crime se der na presença de descendentes ou de ascendentes da vítima.
Esta lei alterou o código penal incluindo este crime no rol dos crimes hediondos. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos. Por esta razão, denuncie, não deixe chegar a este estágio, procure auxílio, DENUNCIE!”