Instituto de Ciências Criativas e Tecnológicas da Universidade pode firmar convênios com empresas beneficiárias da Lei de Informática
O Instituto de Ciências Criativas e Tecnológicas (ICCT) da Universidade Feevale foi credenciado, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento em convênios com empresas beneficiárias da lei 8.248, a chamada Lei de Informática. Por meio desta, são concedidos incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, nas áreas de hardware e automação, que tenham por prática investir em pesquisa e desenvolvimento.
Conforme resolução do Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios firmados com as empresas deverão ser executadas na Feevale, utilizando seus recursos humanos e materiais. A resolução é válida por um período de dois anos.
A diretora de Inovação da Universidade Feevale, Daiana de Leonço Monzon, diz que o credenciamento, pelo MCTI, é um marco significativo para a Universidade Feevale e para o Instituto de Ciências Criativas e Tecnológicas, pois amplia as oportunidades de colaboração com empresas de tecnologia e fortalece a atuação da Instituição em pesquisa e inovação. “Além de incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas, a parceria possibilita uma aplicação prática do conhecimento gerado na Universidade, contribuindo para a competitividade do setor e o desenvolvimento econômico regional. Estamos entusiasmados com as novas possibilidades que esse credenciamento traz, tanto para a Feevale quanto para os nossos parceiros”, afirma.
Como funciona
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) é o órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) cujas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. Esses recursos são oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei de Informática, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
O credenciamento destina-se a instituições – centros ou institutos de pesquisa e desenvolvimento, instituições de ensino e pesquisa ou incubadoras de base tecnológica – que queiram executar atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação junto a empresas habilitadas ao recebimento de incentivos da Lei de Informática. Para obter o credenciamento, as instituições devem encaminhar uma solicitação específica para a sua modalidade.